Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 49 – Compete ao 1° Secretário:

a) Verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando quais compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;

b) proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual Presidente e do Vice-Presidente;

d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento deliberação da Câmara;

e) superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;

f) contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente da contagem feita;

g) assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;

h) fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas, ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;

i) despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;

j) fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;

l) fiscalizar as despesas da Câmara, bem como, redigir e orientar os procedimentos de licitações;

m) supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;

n) redigir e transcrever as Atas das Sessões secretas;

p) fiscalizar os registros de frequências dos servidores, submetendo-as mensalmente o exame do presidente.