Lei Orgânica Art.33- Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I- Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III- Interpretar e fazer cumprir o Regime Interno;
IV-Promulgar a resolução e decretos legislativos;
V- Promulgar as leis em sanção tácita ou cujo veto tinha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal;
VI-Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis que virem a ser promulgadas;
VII- Autorizar as despesas da Câmara;
VIII- Representar, por decisão da Câmara Municipal, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato;
IX-Solicitar, por decisão da maioria da Câmara Municipal, a intervenção do Município, nos casos administrativos pelas Constituições Federal e Estadual.
X- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim;
XI-Encaminhar, para perecer prévio, a prestação de conta do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgãos a que for atribuído tal competência.