Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
[…]
III – Da Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais:
a) – emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município;
b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;
c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.