Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
[…]
IV – Da Comissão da Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social:
a) – opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico e o desporto;
b) – opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) – manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas.