Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
[…]
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
1) – a proposta orçamentária;
2) – as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
3) – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
4) – os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
5) – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.