Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
I – Da Comissão de Justiça e Redação:
a) – opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
b) – redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) – desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento.