Comissão de Justiça e Redação

Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:

Competências

Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:

I – Da Comissão de Justiça e Redação:

a) – opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

b) – redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;

c) – desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento.