Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais

Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:

Competências

Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:

[…]

III – Da Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais:

a) – emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município;

b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.