Regimento Interno
Art. 50 – Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimento;
b) assinar a Ata e os projetos de resoluções da Câmara ou da Mesa, após o Primeiro Secretário;
c) fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica e auxiliar o 10 Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto à correspondência oficial da Câmara.