Regimento Interno – Art. 34 – A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinas todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
[…]
Art. 40 – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmete:
I – velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor alterações deste Regimento Interno;
III – encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da lei;
IV – orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – Executar as atribuições que lhe são expressamente definidas na Lei Orgânica do Município.