Termo de Rescisão Unilateral de Contrato


A Câmara Municipal de Firminópolis, representada pelo seu Presidente Sr. Weliton Agapito dos Santos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando que estabeleceu contrato de prestação de serviços com a empresa O. M. ANTONINHO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n.º 11.763.577/0001-57, representada por seu representante legal Sr. Ovídio Marques Antoninho, na data de 16 de janeiro de 2023.

Considerando, que a Câmara Municipal, conforme permissivo legal, poderá rescindir unilateralmente o contrato em vigor por descumprimento das cláusulas contratuais e ainda, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular.

Resolve: rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços estabelecido entre as partes, a partir de 01 de agosto de 2023.