Regimento Interno – Art. 13 – Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – participar das comissões temporárias;
V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes, e
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.